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DECRETO Nº 51.899, DE 16 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, por intermédio do Ofício n.º 1.296/2025-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP;

CONSIDERANDO que a época da edição do Decreto n.º 47.781, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a servidora foi enquadrada com o nome de AUXILIADORA ALES BARROSO, para o cargo de Agente de Endemias, Classe B, Padrão 2, em decorrência da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0719224-57.2021.8.04.0001, e atualmente houve uma alteração no seu prenome, passando a chamar-se ISADORA SALES ALES BARROSO;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002441/2023-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 47.781, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ISADORA SALES ALES BARROSO, Agente de Endemias, Matrícula n.º Matrícula n.º 208.370-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”:

ATO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 47.781, de 18 de julho de 2023. (D.O.E 18.07.2023)

AUXILIADORA ALES BARROSO

ISADORA SALES ALES BARROSO

              Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DECRETO Nº 51.899, DE 16 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, por intermédio do Ofício n.º 1.296/2025-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP;

CONSIDERANDO que a época da edição do Decreto n.º 47.781, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a servidora foi enquadrada com o nome de AUXILIADORA ALES BARROSO, para o cargo de Agente de Endemias, Classe B, Padrão 2, em decorrência da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0719224-57.2021.8.04.0001, e atualmente houve uma alteração no seu prenome, passando a chamar-se ISADORA SALES ALES BARROSO;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002441/2023-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 47.781, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ISADORA SALES ALES BARROSO, Agente de Endemias, Matrícula n.º Matrícula n.º 208.370-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”:

ATO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 47.781, de 18 de julho de 2023. (D.O.E 18.07.2023)

AUXILIADORA ALES BARROSO

ISADORA SALES ALES BARROSO

              Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde