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DECRETO Nº 51.845, DE 04 DE JUNHO DE 2025

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.142734/2025-50,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS 2, 3, 4 e 8, todos de 27 de fevereiro de 2025, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 28 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.845, DE 04 DE JUNHO DE 2025

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.142734/2025-50,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS 2, 3, 4 e 8, todos de 27 de fevereiro de 2025, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 28 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda