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DECRETO N.º 51.764, DE 23 DE MAIO DE 2025

PRORROGA o Decreto n.º 51.524, de 8 de abril de 2025 que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência zoosanitária no Estado do Amazonas, de forma preventiva, para a redução do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;

CONSIDERANDO a prorrogação de Estado de Emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 (cento e oitenta) dias, promovida pela Portaria MAPA n.º 784, de 4 de abril de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária;

CONSIDERANDO a necessidade na manutenção de ações relativas ao controle da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP, com a pronta possibilidade de mobilização de recursos físicos, técnicos e financeiros demandados caso seja detectada a infecção pelo vírus em aves silvestres ou domésticas no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 040/2024 - GEPA/DETEC/SEAPAF, da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 742/2025 - GAB/SEPROR, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.002906.2025-77,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) o Decreto n.º 51.524, de 8 de abril de 2025 que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência zoosanitária no Estado do Amazonas, de forma preventiva, para a redução do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, em consonância com a Portaria MAPA n.º 784, de 4 de abril de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que prorrogou por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA n.º 727, de 24 de outubro de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA n.º 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Art. 2.º Respeitado o prazo de vigência previsto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

DECRETO N.º 51.764, DE 23 DE MAIO DE 2025

PRORROGA o Decreto n.º 51.524, de 8 de abril de 2025 que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência zoosanitária no Estado do Amazonas, de forma preventiva, para a redução do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;

CONSIDERANDO a prorrogação de Estado de Emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 (cento e oitenta) dias, promovida pela Portaria MAPA n.º 784, de 4 de abril de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária;

CONSIDERANDO a necessidade na manutenção de ações relativas ao controle da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP, com a pronta possibilidade de mobilização de recursos físicos, técnicos e financeiros demandados caso seja detectada a infecção pelo vírus em aves silvestres ou domésticas no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 040/2024 - GEPA/DETEC/SEAPAF, da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 742/2025 - GAB/SEPROR, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.002906.2025-77,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) o Decreto n.º 51.524, de 8 de abril de 2025 que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência zoosanitária no Estado do Amazonas, de forma preventiva, para a redução do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, em consonância com a Portaria MAPA n.º 784, de 4 de abril de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que prorrogou por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA n.º 727, de 24 de outubro de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA n.º 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Art. 2.º Respeitado o prazo de vigência previsto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural