DECRETO N.º 51.765, DE 23 DE MAIO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução n.º 001/2022-COPHAM, de 20 de junho de 2022, do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM, declaratória do tombamento da Sede Social do Atlético Rio Negro Clube, situada no Município de Manaus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o artigo 216 da Constituição da República e o 206 da Constituição do Estado do Amazonas estabelecem que constituem patrimônio cultural brasileiro e do Estado, respectivamente, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;
CONSIDERANDO que o artigo 207 da Carta Estadual dispõe que o Estado, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural por meio de inventário, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação e, ainda, de repressão aos danos e ameaças a esse patrimônio;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 23, inciso III, da Constituição da República, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1982, dispõe, no âmbito do Estado do Amazonas, sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico;
CONSIDERANDO que o artigo 1.º da Lei n.º 1.529/1982 estabelece que todo o conjunto de bens imóveis e móveis existentes nos limites do Estado, que tenham vinculação com fatos e datas memoráveis da História do Amazonas, ou que se revistam de notável valor arqueológico, histórico, etnológico, paleográfico, paisagístico, bibliográfico, artístico ou arquitetônico, tem sua conservação, disposição e uso considerados de interesse público, para fins de tombamento e proteção, como parte integrante do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que pela Resolução n.º 001/2022-COPHAM, o Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1982, e as alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Membros do Conselho presentes à 12ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de maio de 2022, resolveu tombar parcialmente, nos termos dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 11, da Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1982, a Sede Social do Atlético Rio Negro Clube, conhecida como “PALÁCIO DÓRICO”, e seus adereços, na parte frontal do quadrilátero pertencente ao clube, localizado à Av. Epaminondas, n.º 570 - Centro, Manaus/AM, CEP 69010-090, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico;
CONSIDERANDO os elementos que demonstram o interesse social do Estado na proteção de um bem revestido de valor artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 29/2022-PMA/PGE, no sentido de que o processo de tombamento do bem em questão está em consonância com os parâmetros legais;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.° 677/2022/GS/SEC, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.020101.000074/2021-00;
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º 001/2022-COPHAM, de 20 de junho de 2022, do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM, constante do Anexo Único deste Decreto, que resolveu tombar parcialmente, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do artigo 11 da Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1982, a sede social do Atlético Rio Negro Clube, conhecida como “Palácio Dórico”, e seus adereços, na parte frontal do quadrilátero pertencente ao clube, localizado à Av. Epaminondas, n.º 570 - Centro, Manaus/AM, CEP 69010-090, passando a constituir parte integrante do patrimônio cultural do Estado do Amazonas, sendo bem de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico.
Parágrafo único. O imóvel tem a dimensão de 880 m² aproximadamente, tendo área construída de 1.388 m², compostos do pavimento térreo e do mezanino, destacada de um terreno total de 7.742,94m², e área construída total de 3.806,96m², conforme matrícula de IPTU n.º 12978, existente no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, estando registrado no 2.º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Capital, sob o número de matrícula n.º 312, do Livro n.º 2 de Registro Geral.
Art. 2.º O citado imóvel não pode ser demolido, modificado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação sobre o projeto executivo pelo COPHAM.
Art. 3.º O bem deverá ser inscrito no distinto Livro de Tombo e comunicado ao competente cartório de registro de imóveis, para fins de transcrição.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa