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DECRETO Nº 51.598, DE 24 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE pensão mensal à LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0203421-09.2012.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00498/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00644/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006701/2025-30,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/11/2035, data em que a natimorta, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo Único. A pensão concedida no caput deste artigo, passará a partir de 26/11/2035, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/11/2084, data em que a de cujus, completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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CONCEDE pensão mensal à LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0203421-09.2012.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00498/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00644/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006701/2025-30,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/11/2035, data em que a natimorta, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo Único. A pensão concedida no caput deste artigo, passará a partir de 26/11/2035, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/11/2084, data em que a de cujus, completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

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Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

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Secretário de Estado da Fazenda