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DECRETO N.º 51.298, DE 07 DE MARÇO DE 2025

ALTERA o Decreto n.º 50.888, de 16 de setembro de 2024, que “ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências e REVOGA o Decreto n.º 33.407, de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão causa mortise doação de quaisquer bens e direitos’”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do art. 111 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica aos atos administrativos nas relações de intervenção estatal, sobremodo na relação fisco-contribuinte,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0463/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.283707/2024-56

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o art. 3.º do Decreto n.º 50.888, de 16 de setembro de 2024, que “ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências e REVOGA o Decreto n.º 33.407, de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o inciso III do art. 2.º do Decreto n.º 41.264, de 2019, cuja vigência será a partir de 1º de janeiro de 2025."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ALTERA o Decreto n.º 50.888, de 16 de setembro de 2024, que “ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências e REVOGA o Decreto n.º 33.407, de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão causa mortise doação de quaisquer bens e direitos’”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do art. 111 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica aos atos administrativos nas relações de intervenção estatal, sobremodo na relação fisco-contribuinte,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0463/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.283707/2024-56

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o art. 3.º do Decreto n.º 50.888, de 16 de setembro de 2024, que “ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências e REVOGA o Decreto n.º 33.407, de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o inciso III do art. 2.º do Decreto n.º 41.264, de 2019, cuja vigência será a partir de 1º de janeiro de 2025."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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Secretário de Estado da Fazenda