DECRETO N.º 51.297, DE 07 DE MARÇO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que “REGULAMENTA a Lei n.º 2826/2003, que disciplina a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a NCM/SH 9504.50.00 na descrição contida no inciso VIII, do § 11, do art. 8.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2023, aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, relativa ao produto BRINQUEDOS; e
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102800.2025-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso VIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - brinquedos, classificados nos códigos NCM/SH 9503.00.10, 9503.00.2, 9503.00.3, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.9, 9504.40.00, 9504.50.00, 9504.90, 9506.62.00, 9506.69.00 e 9506.70.00;”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda