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DECRETO N.º 51.297, DE 07 DE MARÇO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que “REGULAMENTA a Lei n.º 2826/2003, que disciplina a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a NCM/SH 9504.50.00 na descrição contida no inciso VIII, do § 11, do art. 8.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2023, aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, relativa ao produto BRINQUEDOS; e

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102800.2025-50,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso VIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - brinquedos, classificados nos códigos NCM/SH 9503.00.10, 9503.00.2, 9503.00.3, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.9, 9504.40.00, 9504.50.00, 9504.90, 9506.62.00, 9506.69.00 e 9506.70.00;”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que “REGULAMENTA a Lei n.º 2826/2003, que disciplina a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a NCM/SH 9504.50.00 na descrição contida no inciso VIII, do § 11, do art. 8.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2023, aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, relativa ao produto BRINQUEDOS; e

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102800.2025-50,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso VIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - brinquedos, classificados nos códigos NCM/SH 9503.00.10, 9503.00.2, 9503.00.3, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.9, 9504.40.00, 9504.50.00, 9504.90, 9506.62.00, 9506.69.00 e 9506.70.00;”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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