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DECRETO N.º 51.299, DE 07 DE MARÇO DE 2025

HOMOLOGA a Errata n.° 005/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.827, de 6 de dezembro de 2024, homologou a Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências..

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 382/2024-CES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003057/2025-44,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Errata n.° 005/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO N.º 51.299, DE 07 DE MARÇO DE 2025

HOMOLOGA a Errata n.° 005/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.827, de 6 de dezembro de 2024, homologou a Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências..

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 382/2024-CES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003057/2025-44,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Errata n.° 005/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil