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DECRETO Nº 53.281, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 52.946 de 19 de novembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Fica revogado o Decreto 52.946, de 19 de Novembro de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal vigente, da Administração Direta, conforme especificação do seu Anexo I,no valor de R$2.598.725,45 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 53.281, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 52.946 de 19 de novembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Fica revogado o Decreto 52.946, de 19 de Novembro de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal vigente, da Administração Direta, conforme especificação do seu Anexo I,no valor de R$2.598.725,45 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício