DECRETO Nº 53.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.842, de 04 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao enquadramento da servidora JOCINEIDE REIS PEDRACA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1790/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006076/2025-46,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 51.842, de 04 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao enquadramento da servidora JOCINEIDE REIS PEDRACA, Matrícula n.º 152.484-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde:
| ONDE SE LÊ | ||||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||||
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | |||
| Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | B | 2 | |||
| LEIA-SE | ||||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |||
| Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | B | 2 | Janeiro/2013 | ||
| 2 | 3 | Janeiro/2015 | ||||||
| 3 | 4 | Janeiro/2017 | ||||||
| 4 | 1 | Janeiro/2019 | ||||||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2021 | |||||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | ||||||
| 3 | 4 | Janeiro/2025 | ||||||
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício