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DECRETO N.º 53.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0175702-08.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento parcial, modificando a Sentença recorrida, para determinar as progressões pleiteadas, nas datas vindicadas na exordial da Autora NÍDIA BRASIL DE FREITAS, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 5062/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido que seja cumprida a obrigação de fazer na forma indicada na petição inicial, ou seja: para Referência B, a contar de 23/02/2016; para Referência C, a contar de 01/03/2019; para a Referência D, a contar de 01/03/2022; e para a Referência E, a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023209/2025-29;

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente NÍDIA BRASIL DE FREITAS, Matrícula n.º 217.491-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.a

PROFESSOR/PF40.LPL-IV

A

4.a

PROFESSOR/PF40.LPL-IV

B

23/02/2016

B

C

01/03/2019

C

D

01/03/2022

D

E

01/03/2025

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0175702-08.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento parcial, modificando a Sentença recorrida, para determinar as progressões pleiteadas, nas datas vindicadas na exordial da Autora NÍDIA BRASIL DE FREITAS, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 5062/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido que seja cumprida a obrigação de fazer na forma indicada na petição inicial, ou seja: para Referência B, a contar de 23/02/2016; para Referência C, a contar de 01/03/2019; para a Referência D, a contar de 01/03/2022; e para a Referência E, a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023209/2025-29;

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente NÍDIA BRASIL DE FREITAS, Matrícula n.º 217.491-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.a

PROFESSOR/PF40.LPL-IV

A

4.a

PROFESSOR/PF40.LPL-IV

B

23/02/2016

B

C

01/03/2019

C

D

01/03/2022

D

E

01/03/2025

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda