DECRETO N.º 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0100263-25.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora YLANA KATRIM DE OLIVEIRA LIMA, com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Referência C, a contar de 1.º/03/2019, e, para a Referência D, a contar de 1.º/03/2022, assim como a progressão funcional vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, a classe/referência 2A, a contar de 14/03/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 03322/2025, no sentido de efetuar promoção vertical e progressão horizontal a Autora;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 46, encaminhada por meio do Ofício n.º 8874/2025-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018117/2025-27;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente YLANA KATRIM DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula n.º 217.411-1 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | |||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 3.a | PROFESSOR/PF40.ESP-III | B | 3.a | PROFESSOR/PF40.ESP-III | C | 1.º/03/2019 | |
| C | D | 1.º/03/2022 | |||||
| D | 2.a | PROFESSOR/ PF40.MCS-II | D | 14/03/2024 | |||
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda