DECRETO N.º 52.774, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0414413-59.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso reformando a r. sentença recorrida, para afastar a prescrição quinquenal sobre as parcelas pleiteadas e determinar o pagamento das diferenças retroativas da Autora CÉLIA ALVES DE SOUZA AZEVEDO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00499/2025, no sentido de efetuar a promoção/progressão da Apelante;
CONSIDERANDO a manifestação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, para que a servidora seja enquadrada no cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005412/2025-59,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora CÉLIA ALVES DE SOUZA AZEVEDO, Matrícula n.o 207.883-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | |||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias | A | 2 | Agente de Endemias | B | 2 |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda