DECRETO N.º 52.775, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 27.041, de 05 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte atinente à referência do cargo da servidora JOVITA FERNANDES MUNIZ, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.008371/2022-97,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 27.041, de 05 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte atinente à referência do cargo da servidora JOVITA FERNANDES MUNIZ, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 006.360-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
Onde se lê:
| MATRÍCULA | CARGO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CLASSE | CÓDIGO | REF | CLASSE | CÓDIGO | REF. | ||
| 006.360-6B | PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL-IV | A | 3.ª | ED-ESP-III | A |
Leia-se:
| MATRÍCULA | CARGO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CLASSE | CÓDIGO | REF | CLASSE | CÓDIGO | REF. | ||
| 006.360-6B | PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL- IV | B | 3.ª | ED-ESP-III | A |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda