DECRETO Nº 52.690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI a Comissão Executiva para a implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5.º, XLIX), veda expressamente o tratamento desumano ou degradante (art. 5.º, III), além de penas cruéis (art. 5.º XLVII);
CONSIDERANDO o disposto no art. 185, da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, segundo o qual configura excesso ou desvio de execução atos praticados além dos limintes fixados em sentença ou dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento definitivo da ADPF n.º 347, julgado em 19 de dezembro de 2024, cujo o v. Acórdão homologou a implementação de medidas de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional denominado “Plano Pena Justa”, com o estabelecimento de metas para o cumprimento pelos Estados e o Distrito Federal, dentre elas a implantação da Central de Regulação de Vagas (CRV);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre os indicadores para a fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos destinados à criação e manutenção de vagas prisionais, conforme orienta o Manual para a Gestão da Lotação Prisional;
CONSIDERANDO que a Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV costitui uma das ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas em parceria pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1653/2025-GABINETE/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003670.2025-46,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituida a Comissão Executiva para a implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, no Estado do Amazonas, de modo a atender à determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n.º 347, bem como em cumprimento ao Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, o “Plano Pena Justa”.
Art. 2.º São atribuições da Comissão Executiva:
I - adaptar às especificidades locais a elaboração e implementação das ações necessárias ao desenvolvimento da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV;
II - deliberar acerca das estratégias de regulação de vagas a serem adotadas nas unidades com ocupação crítica e unidades em situação de superlotação, de forma articulada com a Comissão Executiva do Poder Judiciário e o Comitê de Políticas Penais;
III - apoiar e orientar as autoridades administrativas na adoção de ferramentas de regulação de vagas;
IV - favorecer a articulação interinstitucional junto aos demais órgãos envolvidos com a Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, voltada à efetivação da política;
V - articular com o Poder Judiciário o compartilhamento dos dados atualizados da administração penitenciária referentes à população privada de liberdade, unidades prisionais e serviços penais, bem como outros necessários à implantação e ao funcionamento da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV;
VI - orientar os trabalhos da Coordenação Técnica e Equipe Técnica, promovendo a análise e o encaminhamento dos relatórios por ela produzidos;
VII - monitorar o cumprimento das ações dispostas no Plano de Trabalho e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado para a implementação da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, a partir das informações compartilhadas pela Coordenação Técnica da CRV, com relação à ocupação de vagas, ferramentas e diretrizes adotadas, deliberando sobre os resultados do monitoramento junto à Comissão Executiva do Poder Executivo e ao Comitê de Políticas Penais;
VIII - apoiar a realização de mutirões carcerários;
IX - encaminhar à Corregedoria Geral da Administração Penitenciária local relatórios acerca das situações que demandem providências para a efetivação das disposições do ato normativo que regula o funcionamento da Central de Regulação de Vagas no Estado;
X - garantir a transparência e a publicidade das ações da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV.
Art. 3.º Integram a Comissão Executiva:
I - RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
II - JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA, representante das Políticas de Alternativas Penais;
III - BELCHIOR MARCOS RODRIGUES, representante da Coordenadoria do Sistema Penitenciário;
IV - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA ROCHA, representante das Políticas de Monitoração Eletrônica;
V - KEYLA MARIA PINHEIRO PRADO, representante das Políticas de Atenção à Pessoa Egressa.
Art. 4.º A participação na Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5.º As atividades internas e os procedimentos da Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV poderão ser regulamentadas por ato do Secretário Estado de Administração Penitenciária.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 101/2025 - GABINETE/SEAP, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária