DECRETO Nº 52.691, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o quantitativo de pedidos de aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e redimensionamento do plano de mão de obra disponível;
CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão, uma vez que a sobrecarga de processos gera prejuízo a todos os servidores estaduais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto-piloto para atualização de inventário de bens móveis;
CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1137/2025-GS/DAFI/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002826/2025-36,
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por 35 (trinta e cinco) membros, que inclui presidente, vice-presidente, coordenador e apoio técnico, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.”
Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - 01 (um) Presidente - nível 15;
II - 01 (um) Vice-presidente - nível 15;
III - 02 (dois) Coordenadores - nível 14;
IV - 05 (cinco) Apoio Técnico-Jurídico - nível 14;
V - 06 (seis) Apoio Técnico-Operacional - nível 13;
VI - 20 (vinte) Apoio Técnico-Específico - nível 11.
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, consignada no orçamento do Poder Executivo.”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda