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DECRETO Nº 52.697, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 

CONCEDE a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA” aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Medalha "Comandante Ventura", criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares que tenham alcançado a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 7.º, do Anexo VI, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002136/2025-48,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA” aos bombeiros militares abaixo identificados, que alcançaram a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei:

ORD.

GRADUAÇÃO

NOME

1.

3.º Sargento QPBM

ALINE CAMPOS DINELLY XAVIER

2.

Cabo QPBM

MARCOS PAULO SANTOS MARQUES

3.

Soldado QPBM

CAIO GOMES MACEDO MATOS

                 Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO Nº 52.697, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 

CONCEDE a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA” aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Medalha "Comandante Ventura", criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares que tenham alcançado a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 7.º, do Anexo VI, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002136/2025-48,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA” aos bombeiros militares abaixo identificados, que alcançaram a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei:

ORD.

GRADUAÇÃO

NOME

1.

3.º Sargento QPBM

ALINE CAMPOS DINELLY XAVIER

2.

Cabo QPBM

MARCOS PAULO SANTOS MARQUES

3.

Soldado QPBM

CAIO GOMES MACEDO MATOS

                 Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

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