DECRETO Nº 52.697, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA” aos Bombeiros Militares, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Medalha "Comandante Ventura", criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares que tenham alcançado a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 7.º, do Anexo VI, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002136/2025-48,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA” aos bombeiros militares abaixo identificados, que alcançaram a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei:
| ORD. | GRADUAÇÃO | NOME |
| 1. | 3.º Sargento QPBM | ALINE CAMPOS DINELLY XAVIER |
| 2. | Cabo QPBM | MARCOS PAULO SANTOS MARQUES |
| 3. | Soldado QPBM | CAIO GOMES MACEDO MATOS |
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas