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DECRETO Nº 52.662, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0153102-90.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Autor PAULO JOSÉ SEABRA VIEIRA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03626/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 173/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003931/2025-92,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de outubro de 2023, o servidor PAULO JOSÉ SEABRA VIEIRA, Matrícula n.º 246.236-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Enfermeiro

A

1

Enfermeiro

A

2

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.662, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0153102-90.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Autor PAULO JOSÉ SEABRA VIEIRA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03626/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 173/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003931/2025-92,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de outubro de 2023, o servidor PAULO JOSÉ SEABRA VIEIRA, Matrícula n.º 246.236-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Enfermeiro

A

1

Enfermeiro

A

2

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda