Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 52.663, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Vertical por Titularidade, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640397-61.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a progressão vertical de SUELEN CARVALHO DE ARAÚJO, para o cargo de Médico Especialista;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02962/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3271/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014572/2025-53,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 23 de agosto de 2021, a servidora SUELEN CARVALHO DE ARAÚJO, Matrícula n.º 152.484-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão vertical por titularidade, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULARIDADE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Médico Graduado

1.ª

A

Médico Especialista

1.ª

A

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.663, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Vertical por Titularidade, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640397-61.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a progressão vertical de SUELEN CARVALHO DE ARAÚJO, para o cargo de Médico Especialista;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02962/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3271/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014572/2025-53,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 23 de agosto de 2021, a servidora SUELEN CARVALHO DE ARAÚJO, Matrícula n.º 152.484-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão vertical por titularidade, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULARIDADE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Médico Graduado

1.ª

A

Médico Especialista

1.ª

A

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda