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DECRETO Nº 52.664, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.255, de 18 de setembro de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal às exigências do e-Social,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2025-GS/DAFI/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002825/2025-91,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º A Comissão instituída por este Decreto será composta por 33 (trinta e três) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 2.º O artigo 4.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º A Comissão instituída por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 1 (um) Coordenador;

II - 9 (nove) Subcoordenadores:

a) 1 (um) Subcoordenador de Cadastro;

b) 1 (um) Subcoordenador de Folha de Pagamento;

c) 1 (um) Subcoordenador de Saúde e Segurança do Trabalhador;

d) 6 (seis) Subcoordenadores adjuntos;

III - 20 (vinte) Membros de Apoio Técnico:

a) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Cadastro;

b) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Folha de Pagamento;

c) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Saúde e Segurança do Trabalhador;

d) 8 (oito) Membros para Apoio Técnico-Jurídico;

IV - 3 (três) Membros de Apoio Operacional.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.255, de 18 de setembro de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal às exigências do e-Social,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2025-GS/DAFI/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002825/2025-91,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º A Comissão instituída por este Decreto será composta por 33 (trinta e três) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 2.º O artigo 4.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º A Comissão instituída por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 1 (um) Coordenador;

II - 9 (nove) Subcoordenadores:

a) 1 (um) Subcoordenador de Cadastro;

b) 1 (um) Subcoordenador de Folha de Pagamento;

c) 1 (um) Subcoordenador de Saúde e Segurança do Trabalhador;

d) 6 (seis) Subcoordenadores adjuntos;

III - 20 (vinte) Membros de Apoio Técnico:

a) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Cadastro;

b) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Folha de Pagamento;

c) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Saúde e Segurança do Trabalhador;

d) 8 (oito) Membros para Apoio Técnico-Jurídico;

IV - 3 (três) Membros de Apoio Operacional.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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