DECRETO Nº 52.634, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012218-67.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a efetivação da progressão vertical e horizontal da Impetrante DANIELA SULAMITA TRINDADE DA SILVA, ao cargo de Professora Doutora (1.ª Classe, Código PF20-DTR-I, Referência B), nos termos da Lei Estadual n.º 3.951/2013, com efeitos financeiros a partir da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.374, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, pelo qual a servidora foi promovida verticalmente para a 1.ª Classe, PF20.DTR-I, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03817/2025/SAJ-PPC, Procuradoria do Pessoal Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009566/2025-02,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente DANIELA SULAMITA TRINDADE DA SILVA, Matrícula n.º 252.565-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |||||
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | ||
1.a | PROFESSOR/ PF20.DTR-I | A | 1.a | PROFESSOR/ PF20.DTR-I | B | MANAUS |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 28/10/2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4012218-67.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda