DECRETO N.º 51.005, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0454279-40.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Requerente ADRIEL LIRA CORDEIRO, em razão de promoção vertical, como Doutor, no cargo de Professor, classe 1.ª, códigoPF20.DTR-I, referência A, de acordo com a Lei n.º 3.951/2013, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 12/12/2023, data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04474/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, acostada às folhas 11/12, encaminhada por meio do Ofício n.º 037/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021892/2024-89,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de 12 de dezembro de 2023, o docente ADRIEL LIRA CORDEIRO, Matrícula n.º 258.967-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL | ||||||
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃOATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | |
4.a | PROFESSORPF20.LPL-IV | A | 1.ª | PROFESSORPF20.DTR-I | A | MANAUS |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício