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DECRETO N.º 51.008, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.861/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006221/2024-23, resolve

DECRETA:

Art. 1.o O artigo 1.º do Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovida a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA, Matrícula n.º 205.592-9A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

A

2

22.03.2013

2

3

22.03.2015

3

4

22.03.2017

4

B

1

22.03.2019

B

1

2

22.03.2021

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.861/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006221/2024-23, resolve

DECRETA:

Art. 1.o O artigo 1.º do Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovida a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA, Matrícula n.º 205.592-9A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

A

2

22.03.2013

2

3

22.03.2015

3

4

22.03.2017

4

B

1

22.03.2019

B

1

2

22.03.2021

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício