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DECRETO N.º 50.212, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à EZEQUIEL LUCAS OLIVEIRA VASCONCELOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EZEQUIEL LUCAS OLIVEIRA VASCONCELOS, nos autos da Ação Ordinária n.º 0622875-21.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00939/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01289/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012972/2024-43,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a EZEQUIEL LUCAS OLIVEIRA VASCONCELOS, na proporção de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 20/09/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.212, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à EZEQUIEL LUCAS OLIVEIRA VASCONCELOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EZEQUIEL LUCAS OLIVEIRA VASCONCELOS, nos autos da Ação Ordinária n.º 0622875-21.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00939/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01289/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012972/2024-43,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a EZEQUIEL LUCAS OLIVEIRA VASCONCELOS, na proporção de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 20/09/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda