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DECRETO N.º 50.211, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.433, de 1.º de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, editado em cumprimento à decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada por LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS, prolatada nos autos da Ação Indenizatória n.º 0618456-55.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da referida ação, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, contudo, revogou a tutela anteriormente deferida e fixou a pensão por morte em favor da Requerente no valor correspondente a 2/3 (dois terços) sobre o salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00951/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01310/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012204/2023-29,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS, representada por sua genitora, Sra. Adriane Ribeiro dos Santos, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 28/04/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto n.º 48.433, de 1.º de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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CONCEDE pensão mensal à LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.433, de 1.º de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, editado em cumprimento à decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada por LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS, prolatada nos autos da Ação Indenizatória n.º 0618456-55.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da referida ação, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, contudo, revogou a tutela anteriormente deferida e fixou a pensão por morte em favor da Requerente no valor correspondente a 2/3 (dois terços) sobre o salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00951/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01310/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012204/2023-29,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS, representada por sua genitora, Sra. Adriane Ribeiro dos Santos, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 28/04/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto n.º 48.433, de 1.º de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda