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DECRETO N.º 50.185, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003560/2023-54,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO, Professor, PF20.MSC-II, Matrícula n.º 131.891-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/CÓDIGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO

 131.891 - 8A

PROFESSOR ED-ESP-III

CLASSE

REF.

3.ª

C

LEIA-SE:

ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO

 131.891 - 8A

PROFESSOR ED-ESP-III

3.ª

B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

DECRETO N.º 50.185, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003560/2023-54,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO, Professor, PF20.MSC-II, Matrícula n.º 131.891-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/CÓDIGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO

 131.891 - 8A

PROFESSOR ED-ESP-III

CLASSE

REF.

3.ª

C

LEIA-SE:

ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO

 131.891 - 8A

PROFESSOR ED-ESP-III

3.ª

B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar