DECRETO N.º 50.186, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
MODIFICA o Decreto nº 47.727, de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1800/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.144391/2024-88,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os incisos I e XVIII do § 11 do art. 8º do Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - embarcações e balsas, classificadas nos códigos NCM/SH 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00 e 8907.90.00;”
“XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/SH 8517.62, 8521.90 e 8525.8, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90;”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda