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DECRETO N.º 50.183, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 49.510, de 20 de maio de 2024, que ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 550/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002588/2024-76,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 49.510, de 20 de maio de 2024, que “ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ............................................................................

........................................................................................

II - DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.526.992/0001-46 e no CCA sob os n.os 06.200.241-4 e 06.300.216-7, localizada na Avenida Abiurana, n.º 1655, Galpão 1, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 053/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 120/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.30.90, 3923.50.00, 3923.30.10, 3923.21.10, 3920.20.19, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.90.10, 3920.10.10, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.21.90 e 3923.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

..................................................................................................................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 20 de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.183, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 49.510, de 20 de maio de 2024, que ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 550/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002588/2024-76,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 49.510, de 20 de maio de 2024, que “ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ............................................................................

........................................................................................

II - DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.526.992/0001-46 e no CCA sob os n.os 06.200.241-4 e 06.300.216-7, localizada na Avenida Abiurana, n.º 1655, Galpão 1, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 053/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 120/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.30.90, 3923.50.00, 3923.30.10, 3923.21.10, 3920.20.19, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.90.10, 3920.10.10, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.21.90 e 3923.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

..................................................................................................................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 20 de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

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