DECRETO N.º 50.184, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, Decreto n.º 33.879, de 15 de agosto de 2013 e Decreto n.º 34.229, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora DARCI LIMA DUARTE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.027121/2024-18,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, Decreto n.º 33.879, de 15 de agosto de 2013 e Decreto n.º 34.229, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DARCI LIMA DUARTE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 019.338-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) | DARCY LIMA DUARTE | DARCI LIMA DUARTE |
Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005) | DARCY LIMA DUARTE | DARCI LIMA DUARTE |
Decreto n.° 33.879, de 15 de agosto de 2013 (D.O.E de 15/08/2013) | DARCY LIMA DUARTE | DARCI LIMA DUARTE |
Decreto n.° 34.229, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) | DARCY LIMA DUARTE | DARCI LIMA DUARTE |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar