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DECRETO N.º 50.152, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0664869-97.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARIA DE LA SALETE GIRAO MITOZO, determinando o enquadramento da Recorrente em sua matrícula, como Farmacêutico-Bioquímico, Classe B, Referência 4, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 11/12, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02575/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2840/2024-SEAESP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012639/2024-34,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARIA DE LA SALETE GIRAO MITOZO, Matrícula n.º 129.632-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLAS.

REF.

CARGO

CLAS.

REF.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

A

1

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

B

4

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.152, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0664869-97.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARIA DE LA SALETE GIRAO MITOZO, determinando o enquadramento da Recorrente em sua matrícula, como Farmacêutico-Bioquímico, Classe B, Referência 4, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 11/12, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02575/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2840/2024-SEAESP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012639/2024-34,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARIA DE LA SALETE GIRAO MITOZO, Matrícula n.º 129.632-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLAS.

REF.

CARGO

CLAS.

REF.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

A

1

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

B

4

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda