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DECRETO Nº 50.147, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao Código do cargo da servidora ALINE SAMARA CAMPOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023873/2022-48;

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao Código do cargo da servidora ALINE SAMARA CAMPOS, Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.º 220.886-5B, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018

NOME

MATRÍC.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

ALINE SAMARA CAMPOS

220.886-5B

Clas.

Cargo/Códig

Ref.

Clas.

Cargo/Códig

Ref.

2.ª

PROFESSOR PF40.MSC-II

A

3.ª

PROFESSOR PF40-ESP-III

A

MANAUS

Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019

NOME

MATRÍC.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

ALINE SAMARA CAMPOS

220.886-5B

Clas.

Cargo/Códig

Ref.

Clas.

Cargo/Códig

Ref.

2.ª

PROFESSOR PF40.MSC-II

B

3.ª

PROFESSOR  PF40-ESP-III

B

MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 50.147, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao Código do cargo da servidora ALINE SAMARA CAMPOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023873/2022-48;

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao Código do cargo da servidora ALINE SAMARA CAMPOS, Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.º 220.886-5B, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018

NOME

MATRÍC.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

ALINE SAMARA CAMPOS

220.886-5B

Clas.

Cargo/Códig

Ref.

Clas.

Cargo/Códig

Ref.

2.ª

PROFESSOR PF40.MSC-II

A

3.ª

PROFESSOR PF40-ESP-III

A

MANAUS

Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019

NOME

MATRÍC.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

ALINE SAMARA CAMPOS

220.886-5B

Clas.

Cargo/Códig

Ref.

Clas.

Cargo/Códig

Ref.

2.ª

PROFESSOR PF40.MSC-II

B

3.ª

PROFESSOR  PF40-ESP-III

B

MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão