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DECRETO Nº 50.146, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.019934/2024-34,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA, Assistente Técnico, Matrícula n.° 019.859-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 25.11.1982)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto n.° 9.010-B, de 07 de novembro de 1985 (D.O.E de 13.11.1985)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22.01.1996)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17.12.2013)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 50.146, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.019934/2024-34,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA, Assistente Técnico, Matrícula n.° 019.859-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 25.11.1982)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto n.° 9.010-B, de 07 de novembro de 1985 (D.O.E de 13.11.1985)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22.01.1996)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17.12.2013)

JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA

JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão