DECRETO Nº 49.918, DE 25 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo da servidora MORGANA BRAZIL SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021531/2022-93,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo da servidora MORGANA BRAZIL SANTOS, Matrícula n.º 139.696-0B, ocupante do cargo de Professor, PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022 | ||||||||
ONDE SE LÊ: | ||||||||
NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO ATUAL | PROMOÇÃO | MUNICÍPIO | ||||
CLAS | CÓD | REF | CLAS | CÓD | REF | MANAUS | ||
MORGANA BRAZIL SANTOS | 139.696-0B | 4.ª | PF20. LPL. IV | G1 | 2.ª | PF20. MSC- II | G1 | |
LEIA-SE: | ||||||||
MORGANA BRAZIL SANTOS | 139.696-0B | 3.ª | PF20.ESP- III | G1 | 2.ª | PF20. MSC- II | G1 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão