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DECRETO Nº 49.917, DE 25 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente aos nomes de alguns servidores do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021531/2022-93,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente aos nomes dos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, abaixo especificados:

N.º

N.º DE ORDEM

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

MUNICÍPIO

1

122

CARLOS FABIO LOPES OLIVEIRA

CARLOS FABIO LOPES VIEIRA

MANAUS

2

272

GLORIA ALEGRIA COELHO DE AS

GLORIA ALEGRIA COELHO DE SÁ

3

387

KELVE FRANKLIMAR SOUSA CEZAR

KELVE FRANKLIMARA SOUSA CEZAR

4

452

MARA ARAUJO NEVES

MARA NEVES RODRIGUES

5

498

MARIA HELENA COELHO DOS SANTOS

MARIA HELENA COELHO DOS SANTOS VIEIRA

6

561

MISIA DE SOUZA PEREIRA

MISIA DE SOUZA PEREIRA VAZ

7

578

NAYARA MARTINS MORAES

NAYARA MORAES DE CASTRO

8

656

RICARDO AUGUSTO DA SILVA PIRES

RICARDO AUGUSTO DA SILVA PIRES JUNIOR

9

791

YOLI GLENA DA SILVA SERRÃO

YOLI GLENDA DA SILVA SERRÃO

10

45

MARCELO DE SOUZA PAZ

MARCELO DE SOUSA PAZ

ATALAIA DO NORTE

11

103

CLAUDIMAR BARBOSA MURAIRE

CLAUDIMAR BARBOSA MURAIARE

BENJAMIN CONSTANT

12

187

FRANCILENE BRAGADA SILVA

FRANCILENE BRAGA DA SILVA

CARAUARI

13

226

ANA CLAUDIA CASSOTE DE OLIVEIRA

ANA CLAUDIA CASSOTE DE OLIVEIRA SILVA

CAREIRO DA VÁRZEA

14

307

MARIA AUDECI MENENES DE OLIVEIRA

MARIA AUDECI MENESES DE OLIVEIRA

ENVIRA

15

727

MARIA ESTHER BENTES COELHO

MARIA ESTER BENTES COELHO

RIO PRETO DA EVA

16

793

SIDNEY RABELO DE SOUZA

SIDYNEY RABELO DE SOUZA

TAPAUÁ

17

860

NELY MEIRELES INUMA

NELY MEIRELES INHUMA

UARINI

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.917, DE 25 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente aos nomes de alguns servidores do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021531/2022-93,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente aos nomes dos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, abaixo especificados:

N.º

N.º DE ORDEM

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

MUNICÍPIO

1

122

CARLOS FABIO LOPES OLIVEIRA

CARLOS FABIO LOPES VIEIRA

MANAUS

2

272

GLORIA ALEGRIA COELHO DE AS

GLORIA ALEGRIA COELHO DE SÁ

3

387

KELVE FRANKLIMAR SOUSA CEZAR

KELVE FRANKLIMARA SOUSA CEZAR

4

452

MARA ARAUJO NEVES

MARA NEVES RODRIGUES

5

498

MARIA HELENA COELHO DOS SANTOS

MARIA HELENA COELHO DOS SANTOS VIEIRA

6

561

MISIA DE SOUZA PEREIRA

MISIA DE SOUZA PEREIRA VAZ

7

578

NAYARA MARTINS MORAES

NAYARA MORAES DE CASTRO

8

656

RICARDO AUGUSTO DA SILVA PIRES

RICARDO AUGUSTO DA SILVA PIRES JUNIOR

9

791

YOLI GLENA DA SILVA SERRÃO

YOLI GLENDA DA SILVA SERRÃO

10

45

MARCELO DE SOUZA PAZ

MARCELO DE SOUSA PAZ

ATALAIA DO NORTE

11

103

CLAUDIMAR BARBOSA MURAIRE

CLAUDIMAR BARBOSA MURAIARE

BENJAMIN CONSTANT

12

187

FRANCILENE BRAGADA SILVA

FRANCILENE BRAGA DA SILVA

CARAUARI

13

226

ANA CLAUDIA CASSOTE DE OLIVEIRA

ANA CLAUDIA CASSOTE DE OLIVEIRA SILVA

CAREIRO DA VÁRZEA

14

307

MARIA AUDECI MENENES DE OLIVEIRA

MARIA AUDECI MENESES DE OLIVEIRA

ENVIRA

15

727

MARIA ESTHER BENTES COELHO

MARIA ESTER BENTES COELHO

RIO PRETO DA EVA

16

793

SIDNEY RABELO DE SOUZA

SIDYNEY RABELO DE SOUZA

TAPAUÁ

17

860

NELY MEIRELES INUMA

NELY MEIRELES INHUMA

UARINI

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão