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DECRETO Nº 49.919, DE 25 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, abaixo especificados, foram indevidamente incluídos no Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de terem sido aposentados, exonerados, e por não conclusão do estágio probatório;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às exclusões, com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021531/2022-93,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificados:

N.º

N.º DE ORD

NOME

MAT.

CARGO

MUNIC

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLAS

CÓD

REF

CLAS

CÓD

REF

1

56

ANA MARIA DE LUCENA RODRIGUES

131.936-1H

PROF.

MANAUS

C4 ED-LPL- IV

-

1.ª

PD20- DRT- I

A

2

259

GENY GONÇALVES DOS SANTOS

143.713-5A

PROF.

MANAUS

4.ª

PF20-LPL- IV

G

3.ª

PF20- ESP- III

G

3

278

GUTEMBERG LEÃO BRASIL

234.168-9A

PROF.

MANAUS

4.ª

PF40-LPL- IV

A

2.ª

PF40- MSC- II

A

4

291

IGOR MEDEIROS DE ASSIS

225.130-2C

PROF.

MANAUS

4.ª

PF40-LPL- IV

A

1.ª

PF40- DTR- I

A

5

297

IONE LEILA DE SOUSA FERREIRA

217.701-3B

PROF.

MANAUS

4.ª

PF20-LPL- IV

A

3.ª

PF20- ESP- III

A

6

548

MICAELE DE CASTRO GALVÃO PEREIRA

234.533-1A

PROF.

MANAUS

4.ª

PF20-LPL- IV

A

3.ª

PF20- ESP- III

A

7

627

PRISCILA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

132.244-3C

PROF.

MANAUS

4.ª

PF20-LPL- IV

G

3.ª

PF20-ESP- III

G

8

322

NEICINEIDA CAUASSA GOMES

140.737-6A

PROF.

FONTE BOA

4.ª

PF20-LPL- IV

G1

3.ª

PF20- ESP- III

G1

Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.919, DE 25 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, abaixo especificados, foram indevidamente incluídos no Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de terem sido aposentados, exonerados, e por não conclusão do estágio probatório;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às exclusões, com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021531/2022-93,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificados:

N.º

N.º DE ORD

NOME

MAT.

CARGO

MUNIC

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLAS

CÓD

REF

CLAS

CÓD

REF

1

56

ANA MARIA DE LUCENA RODRIGUES

131.936-1H

PROF.

MANAUS

C4 ED-LPL- IV

-

1.ª

PD20- DRT- I

A

2

259

GENY GONÇALVES DOS SANTOS

143.713-5A

PROF.

MANAUS

4.ª

PF20-LPL- IV

G

3.ª

PF20- ESP- III

G

3

278

GUTEMBERG LEÃO BRASIL

234.168-9A

PROF.

MANAUS

4.ª

PF40-LPL- IV

A

2.ª

PF40- MSC- II

A

4

291

IGOR MEDEIROS DE ASSIS

225.130-2C

PROF.

MANAUS

4.ª

PF40-LPL- IV

A

1.ª

PF40- DTR- I

A

5

297

IONE LEILA DE SOUSA FERREIRA

217.701-3B

PROF.

MANAUS

4.ª

PF20-LPL- IV

A

3.ª

PF20- ESP- III

A

6

548

MICAELE DE CASTRO GALVÃO PEREIRA

234.533-1A

PROF.

MANAUS

4.ª

PF20-LPL- IV

A

3.ª

PF20- ESP- III

A

7

627

PRISCILA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

132.244-3C

PROF.

MANAUS

4.ª

PF20-LPL- IV

G

3.ª

PF20-ESP- III

G

8

322

NEICINEIDA CAUASSA GOMES

140.737-6A

PROF.

FONTE BOA

4.ª

PF20-LPL- IV

G1

3.ª

PF20- ESP- III

G1

Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão