DECRETO Nº 49.919, DE 25 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, abaixo especificados, foram indevidamente incluídos no Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de terem sido aposentados, exonerados, e por não conclusão do estágio probatório;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às exclusões, com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021531/2022-93,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificados:
N.º | N.º DE ORD | NOME | MAT. | CARGO | MUNIC | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CLAS | CÓD | REF | CLAS | CÓD | REF | ||||||
1 | 56 | ANA MARIA DE LUCENA RODRIGUES | 131.936-1H | PROF. | MANAUS | C4 ED-LPL- IV | - | 1.ª | PD20- DRT- I | A | |
2 | 259 | GENY GONÇALVES DOS SANTOS | 143.713-5A | PROF. | MANAUS | 4.ª | PF20-LPL- IV | G | 3.ª | PF20- ESP- III | G |
3 | 278 | GUTEMBERG LEÃO BRASIL | 234.168-9A | PROF. | MANAUS | 4.ª | PF40-LPL- IV | A | 2.ª | PF40- MSC- II | A |
4 | 291 | IGOR MEDEIROS DE ASSIS | 225.130-2C | PROF. | MANAUS | 4.ª | PF40-LPL- IV | A | 1.ª | PF40- DTR- I | A |
5 | 297 | IONE LEILA DE SOUSA FERREIRA | 217.701-3B | PROF. | MANAUS | 4.ª | PF20-LPL- IV | A | 3.ª | PF20- ESP- III | A |
6 | 548 | MICAELE DE CASTRO GALVÃO PEREIRA | 234.533-1A | PROF. | MANAUS | 4.ª | PF20-LPL- IV | A | 3.ª | PF20- ESP- III | A |
7 | 627 | PRISCILA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA | 132.244-3C | PROF. | MANAUS | 4.ª | PF20-LPL- IV | G | 3.ª | PF20-ESP- III | G |
8 | 322 | NEICINEIDA CAUASSA GOMES | 140.737-6A | PROF. | FONTE BOA | 4.ª | PF20-LPL- IV | G1 | 3.ª | PF20- ESP- III | G1 |
Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão