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DECRETO N.º 49.767, DE 05 DE JULHO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à FRANCISCA MESQUITA DE ABREU, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0014957-11.2006.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00761/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01048/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009492/2024-03,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora FRANCISCA MESQUITA DE ABREU, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga até 21/01/2039, data em que o de cujus, Sr. Ananias Mesquita de Souza, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advier primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 49.767, DE 05 DE JULHO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à FRANCISCA MESQUITA DE ABREU, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0014957-11.2006.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00761/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01048/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009492/2024-03,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora FRANCISCA MESQUITA DE ABREU, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga até 21/01/2039, data em que o de cujus, Sr. Ananias Mesquita de Souza, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advier primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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Procurador-Geral do Estado do Amazonas

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda