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DECRETO Nº 49.640, DE 11 DE JUNHO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à VIVIAM MORENO PERES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0492627-30.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00684/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00942/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008068/2024-33,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora VIVIAM MORENO PERES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/01/2073, data em que o de cujus, Sr. Igo Peres de Oliveira, completaria 75 (setenta e dois) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.640, DE 11 DE JUNHO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à VIVIAM MORENO PERES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0492627-30.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00684/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00942/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008068/2024-33,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora VIVIAM MORENO PERES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/01/2073, data em que o de cujus, Sr. Igo Peres de Oliveira, completaria 75 (setenta e dois) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

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Secretário de Estado de Administração e Gestão