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DECRETO N.º 49.641, DE 11 DE JUNHO DE 2024

REGULAMENTA o Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 6.837 de 16 de abril de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.º 6.837 de 16 de abril de 2024, que “INSTITUI a Política de Governo Digital do Estado do Amazonas, CRIA o Comitê de Governança e Transformação Digital, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o artigo 10 do referido diploma legal estabelece que o detalhamento da composição, atribuições, competências e funcionamento do Comitê e demais subcomitês serão regulamentados pelo Governador do Estado, mediante Decreto;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 5.775, de 10 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicose no Decreto n.º 40.849, de 25 de junho de 2019, que “DISCIPLINA a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0358/2024-GS/SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000982/2024-81

D E C R E T A:

Art. 1.º O Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, de que trata a Lei n.º 6.837, de 16 de abril de 2024, vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Administração e Gestão na condução da Política de Governo Digital da administração pública estadual.

Art. 2.º O Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD será presidido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e composto por mais 10 (dez) membros, a serem designados pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

III - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

V - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

VI - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;

X - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

§1.º No âmbito do Comitê de Governança e Transformação Digital, compete ao Presidente:

I - deliberar, em caso de empate, sobre os temas da pauta das reuniões;

II - convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

III - enquanto Secretário de Estado de Administração e Gestão, dar providências junto ao seu gabinete, para homologar as propostas de resoluções aprovadas pelo Comitê e sua devida publicização;

IV - determinar providências necessárias à observância das deliberações do Colegiado.

§2.º O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá solicitar a atuação de servidores públicos do Estado e técnicos de órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, de consultoria técnica interna e externa, especialistas e grupos de trabalho, em consonância com suas atribuições específicas.

§3.º O Comitê de Governança e Transformação Digital terá um Coordenador Geral, designado pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, entre servidores da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação, apoiado por equipe técnica, conforme definido em regulamento.

§4.º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança e Transformação Digital serão designados pelos respectivos Secretários, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§5.º Cada membro do Comitê de Governança Digital terá direito a apenas 01 (um) voto.

§6.º Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes, em suas ausências ou impedimentos;

Art. 3.º Compete ao Comitê de Governança e Transformação Digital, além daquelas fixadas na Lei n.º 6.837, de 16 de abril de 2024:

I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes da Lei Estadual n.º 5.775, de 10 de janeiro de 2022 e da Lei n.º 6.837 de 16 de abril de 2024;

II - coordenar a elaboração da Estratégia de Governo Digital e de TIC;

III - estabelecer estratégias e políticas de gestão que utilizem a TIC alinhada às diretrizes governamentais;

IV - supervisionar e aprovar processos de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC;

V - estabelecer medidas que visem à racionalização do uso de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo a integração, intercâmbio de experiências, projetos cooperados e compartilhamento de soluções entre os órgãos e entidades do Estado;

VI - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Governo do Estado do Amazonas e viabilizem soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, utilizando-se das estratégias da Política de Governo Digital;

VII - deliberar sobre as políticas, regras, normas, padrões, metodologias e procedimentos no âmbito do Governo Digital e TIC, objetivando a convergência e a integração dos sistemas de informações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

VIII - estabelecer objetivos, indicadores, iniciativas e metas em conformidade com as diretrizes da Política de Governo Digital da administração pública estadual;

IX - aprovar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico das políticas e ações de Governo Digital;

X - priorizar e monitorar o desempenho de projetos corporativos estratégicos no âmbito da Política de Governo Digital;

XI - estabelecer diretrizes de monitoramento, avaliação e aprimoramento dos programas, das políticas públicas e da carteira de investimentos de responsabilidade do Governo do Estado do Amazonas relacionadas com a Política de Governo Digital;

XII - promover o aprimoramento contínuo da governança digital, dos controles internos e do programa de integridade, inclusive no que se refere à adequação das estruturas institucionais necessárias e à integração dos agentes responsáveis;

XIII - aprovar recomendações aos subcomitês temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança digital específicas;

XIV - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública estadual, autárquica e fundacional;

XV - editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências, mediante proposta encaminhada ao Secretário de Estado de Administração e Gestão para homologação.

Art. 4.º O Comitê de Governança e Transformação Digital se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente.

§1.º O quórum para abertura das reuniões do Comitê e para aprovação das matérias a ele submetidas será de maioria simples.

§2.º As reuniões do Comitê de Governança e Transformação Digital, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SIGED, podendo acontecer de forma virtual ou presencial, na melhor conveniência de seus membros.

§3.º No caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

§4.º O procedimento de deliberação ocorrerá pelo prazo mínimo de cinco dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período pelo Presidente do Comitê de Governança e Transformação Digital.

§5.º O resultado da deliberação será consolidado em certidão, formalizada pelo Coordenador-Geral do Comitê de Governança e Transformação Digital, e disponibilizado para ciência dos membros.

Art. 5.º O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá submeter à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para homologação, propostas de resoluções aprovadas pelo Comitê.

§1.º As resoluções homologadas pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão serão publicadas no Diário Oficial do Estado no prazo limite de 15 (quinze) dias a contar da data de homologação.

§2.º As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções do Comitê de Governança e Transformação Digital serão publicadas no sítio eletrônico do Governo do Estado do Amazonas, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo.

Art. 6.º O Comitê de Governança e Transformação Digital será assessorado por Subcomitês Temáticos, constituídos com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações de competência do Comitê, os quais terão as seguintes competências:

I - desenvolver avaliações preliminares sobre temas de reuniões do Comitê de Governança e Transformação Digital;

II - consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação do Comitê de Governança e Transformação Digital;

III - formatar proposições de encaminhamentos e deliberações de competência do Comitê;

IV - avaliar projetos submetidos pelos órgãos e autarquias, de forma que se mantenha aderência às estratégias de governo e programas prioritários, bem como padrões estabelecidos e suas normativas.

§1.º Os projetos deverão ser enviados à análise prévia do Comitê de Governança e Transformação Digital na fase preparatória da licitação, para avaliação do atendimento e observância às diretrizes da Política de Governo Digital, devendo esta exigência ser observada pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.

§2.º Cada projeto aprovado possuirá código de identificação único no Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas, devendo o Comitê de Governança e Transformação Digital assegurar o devido cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC.

Art. 7.º Os Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e Transformação Digital serão criados para atender às áreas prioritárias definidas pelo Governo Estadual, observada a competência estabelecida pelo art. 7.º deste Decreto.

§1.º A criação, alteração e a inativação de Subcomitês dar-se-ão por Resolução homologada pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão, observado o disposto no artigo 9.º da Lei Estadual n.º 6.837 de 16 de abril de 2024.

§ O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá indicar a necessidade de adicionar novos membros aos Subcomitês existentes.

§ Os membros dos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e Transformação Digital serão designados pelos órgãos e autarquias que os compuserem, sendo permitida participação de atores externos de forma consultiva.

Art. 8.º Ficam instituídos, em caráter inicial, os seguintes Subcomitês:

I - Subcomitê de Aquisições de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, responsável pela análise qualitativa dos projetos de contratação de bens e serviços de TIC, visando manter aderência às políticas públicas de governo digital, transformação digital e demais padronizações, além da indicação ou revisão de itens do Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes Órgãos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;

e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.

II - Subcomitê de Gestão e Segurança da Informação - SGSI, responsável pelas estratégias de segurança da informação e proteção de dados do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;

e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

g) Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM.

III - Subcomitê de Gestão de Infraestrutura Tecnológica, responsável pelas estratégias para manutenção e expansão da infraestrutura tecnológica do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;

e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC;

f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;

h) Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;

i) Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

j) Processamento de Dados Amazonas S.A. - PRODAM.

IV - Subcomitê de Gestão de Serviços Digitais, responsável pelo acompanhamento da qualidade dos serviços digitais do Estado e por seu constante aprimoramento, com membros designados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

c) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

d) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

f) Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Governança e Transformação Digital e dos Subcomitês poderão ser acompanhados, nas reuniões, por assessores e a auxiliares aos quais fica autorizada manifestação sem direito a voto.

Art. 9.º Os Subcomitês do Comitê de Governança e Transformação Digital serão coordenados pelo Coordenador Geral do Comitê, responsável pela organização e definição das pautas das reuniões.

§1.º Os Subcomitês do Comitê de Governança e Transformação Digital se reunirão, em caráter ordinário, semanalmente, e, de forma extraordinária, a qualquer tempo, podendo ser convocados pelo Coordenador Geral do Comitê, por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos participantes.

§2.º O quórum para abertura das reuniões dos Subcomitês e para aprovação das matérias a ele submetidas será de maioria simples.

Art. 10. A participação no Comitê de Governança e Transformação Digital, bem como em seus Subcomitês, é considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 11. Os membros do Comitê de Governança e Transformação Digital e os integrantes dos Subcomitês reunir-se-ão presencial ou virtualmente, podendo fazer uso de outras tecnologias que lhes permitam prosseguir nas discussões e deliberações, sempre com registro eletrônico de seus encaminhamentos para consulta aos demais membros.

Art. 12. Compete à Secretaria de Estado de Administração e Gestão o controle e a fiscalização da aplicação das normas e decisões inerentes às Políticas de Governança e Transformação Digital do Executivo Estadual.

Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO N.º 49.641, DE 11 DE JUNHO DE 2024

REGULAMENTA o Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 6.837 de 16 de abril de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.º 6.837 de 16 de abril de 2024, que “INSTITUI a Política de Governo Digital do Estado do Amazonas, CRIA o Comitê de Governança e Transformação Digital, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o artigo 10 do referido diploma legal estabelece que o detalhamento da composição, atribuições, competências e funcionamento do Comitê e demais subcomitês serão regulamentados pelo Governador do Estado, mediante Decreto;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 5.775, de 10 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicose no Decreto n.º 40.849, de 25 de junho de 2019, que “DISCIPLINA a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0358/2024-GS/SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000982/2024-81

D E C R E T A:

Art. 1.º O Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, de que trata a Lei n.º 6.837, de 16 de abril de 2024, vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Administração e Gestão na condução da Política de Governo Digital da administração pública estadual.

Art. 2.º O Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD será presidido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e composto por mais 10 (dez) membros, a serem designados pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

III - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

V - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

VI - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;

X - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

§1.º No âmbito do Comitê de Governança e Transformação Digital, compete ao Presidente:

I - deliberar, em caso de empate, sobre os temas da pauta das reuniões;

II - convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

III - enquanto Secretário de Estado de Administração e Gestão, dar providências junto ao seu gabinete, para homologar as propostas de resoluções aprovadas pelo Comitê e sua devida publicização;

IV - determinar providências necessárias à observância das deliberações do Colegiado.

§2.º O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá solicitar a atuação de servidores públicos do Estado e técnicos de órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, de consultoria técnica interna e externa, especialistas e grupos de trabalho, em consonância com suas atribuições específicas.

§3.º O Comitê de Governança e Transformação Digital terá um Coordenador Geral, designado pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, entre servidores da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação, apoiado por equipe técnica, conforme definido em regulamento.

§4.º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança e Transformação Digital serão designados pelos respectivos Secretários, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§5.º Cada membro do Comitê de Governança Digital terá direito a apenas 01 (um) voto.

§6.º Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes, em suas ausências ou impedimentos;

Art. 3.º Compete ao Comitê de Governança e Transformação Digital, além daquelas fixadas na Lei n.º 6.837, de 16 de abril de 2024:

I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes da Lei Estadual n.º 5.775, de 10 de janeiro de 2022 e da Lei n.º 6.837 de 16 de abril de 2024;

II - coordenar a elaboração da Estratégia de Governo Digital e de TIC;

III - estabelecer estratégias e políticas de gestão que utilizem a TIC alinhada às diretrizes governamentais;

IV - supervisionar e aprovar processos de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC;

V - estabelecer medidas que visem à racionalização do uso de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo a integração, intercâmbio de experiências, projetos cooperados e compartilhamento de soluções entre os órgãos e entidades do Estado;

VI - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Governo do Estado do Amazonas e viabilizem soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, utilizando-se das estratégias da Política de Governo Digital;

VII - deliberar sobre as políticas, regras, normas, padrões, metodologias e procedimentos no âmbito do Governo Digital e TIC, objetivando a convergência e a integração dos sistemas de informações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

VIII - estabelecer objetivos, indicadores, iniciativas e metas em conformidade com as diretrizes da Política de Governo Digital da administração pública estadual;

IX - aprovar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico das políticas e ações de Governo Digital;

X - priorizar e monitorar o desempenho de projetos corporativos estratégicos no âmbito da Política de Governo Digital;

XI - estabelecer diretrizes de monitoramento, avaliação e aprimoramento dos programas, das políticas públicas e da carteira de investimentos de responsabilidade do Governo do Estado do Amazonas relacionadas com a Política de Governo Digital;

XII - promover o aprimoramento contínuo da governança digital, dos controles internos e do programa de integridade, inclusive no que se refere à adequação das estruturas institucionais necessárias e à integração dos agentes responsáveis;

XIII - aprovar recomendações aos subcomitês temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança digital específicas;

XIV - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública estadual, autárquica e fundacional;

XV - editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências, mediante proposta encaminhada ao Secretário de Estado de Administração e Gestão para homologação.

Art. 4.º O Comitê de Governança e Transformação Digital se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente.

§1.º O quórum para abertura das reuniões do Comitê e para aprovação das matérias a ele submetidas será de maioria simples.

§2.º As reuniões do Comitê de Governança e Transformação Digital, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SIGED, podendo acontecer de forma virtual ou presencial, na melhor conveniência de seus membros.

§3.º No caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

§4.º O procedimento de deliberação ocorrerá pelo prazo mínimo de cinco dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período pelo Presidente do Comitê de Governança e Transformação Digital.

§5.º O resultado da deliberação será consolidado em certidão, formalizada pelo Coordenador-Geral do Comitê de Governança e Transformação Digital, e disponibilizado para ciência dos membros.

Art. 5.º O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá submeter à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para homologação, propostas de resoluções aprovadas pelo Comitê.

§1.º As resoluções homologadas pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão serão publicadas no Diário Oficial do Estado no prazo limite de 15 (quinze) dias a contar da data de homologação.

§2.º As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções do Comitê de Governança e Transformação Digital serão publicadas no sítio eletrônico do Governo do Estado do Amazonas, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo.

Art. 6.º O Comitê de Governança e Transformação Digital será assessorado por Subcomitês Temáticos, constituídos com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações de competência do Comitê, os quais terão as seguintes competências:

I - desenvolver avaliações preliminares sobre temas de reuniões do Comitê de Governança e Transformação Digital;

II - consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação do Comitê de Governança e Transformação Digital;

III - formatar proposições de encaminhamentos e deliberações de competência do Comitê;

IV - avaliar projetos submetidos pelos órgãos e autarquias, de forma que se mantenha aderência às estratégias de governo e programas prioritários, bem como padrões estabelecidos e suas normativas.

§1.º Os projetos deverão ser enviados à análise prévia do Comitê de Governança e Transformação Digital na fase preparatória da licitação, para avaliação do atendimento e observância às diretrizes da Política de Governo Digital, devendo esta exigência ser observada pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.

§2.º Cada projeto aprovado possuirá código de identificação único no Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas, devendo o Comitê de Governança e Transformação Digital assegurar o devido cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC.

Art. 7.º Os Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e Transformação Digital serão criados para atender às áreas prioritárias definidas pelo Governo Estadual, observada a competência estabelecida pelo art. 7.º deste Decreto.

§1.º A criação, alteração e a inativação de Subcomitês dar-se-ão por Resolução homologada pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão, observado o disposto no artigo 9.º da Lei Estadual n.º 6.837 de 16 de abril de 2024.

§ O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá indicar a necessidade de adicionar novos membros aos Subcomitês existentes.

§ Os membros dos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e Transformação Digital serão designados pelos órgãos e autarquias que os compuserem, sendo permitida participação de atores externos de forma consultiva.

Art. 8.º Ficam instituídos, em caráter inicial, os seguintes Subcomitês:

I - Subcomitê de Aquisições de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, responsável pela análise qualitativa dos projetos de contratação de bens e serviços de TIC, visando manter aderência às políticas públicas de governo digital, transformação digital e demais padronizações, além da indicação ou revisão de itens do Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes Órgãos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;

e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.

II - Subcomitê de Gestão e Segurança da Informação - SGSI, responsável pelas estratégias de segurança da informação e proteção de dados do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;

e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

g) Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM.

III - Subcomitê de Gestão de Infraestrutura Tecnológica, responsável pelas estratégias para manutenção e expansão da infraestrutura tecnológica do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;

e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC;

f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;

h) Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;

i) Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

j) Processamento de Dados Amazonas S.A. - PRODAM.

IV - Subcomitê de Gestão de Serviços Digitais, responsável pelo acompanhamento da qualidade dos serviços digitais do Estado e por seu constante aprimoramento, com membros designados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

c) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

d) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

f) Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Governança e Transformação Digital e dos Subcomitês poderão ser acompanhados, nas reuniões, por assessores e a auxiliares aos quais fica autorizada manifestação sem direito a voto.

Art. 9.º Os Subcomitês do Comitê de Governança e Transformação Digital serão coordenados pelo Coordenador Geral do Comitê, responsável pela organização e definição das pautas das reuniões.

§1.º Os Subcomitês do Comitê de Governança e Transformação Digital se reunirão, em caráter ordinário, semanalmente, e, de forma extraordinária, a qualquer tempo, podendo ser convocados pelo Coordenador Geral do Comitê, por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos participantes.

§2.º O quórum para abertura das reuniões dos Subcomitês e para aprovação das matérias a ele submetidas será de maioria simples.

Art. 10. A participação no Comitê de Governança e Transformação Digital, bem como em seus Subcomitês, é considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 11. Os membros do Comitê de Governança e Transformação Digital e os integrantes dos Subcomitês reunir-se-ão presencial ou virtualmente, podendo fazer uso de outras tecnologias que lhes permitam prosseguir nas discussões e deliberações, sempre com registro eletrônico de seus encaminhamentos para consulta aos demais membros.

Art. 12. Compete à Secretaria de Estado de Administração e Gestão o controle e a fiscalização da aplicação das normas e decisões inerentes às Políticas de Governança e Transformação Digital do Executivo Estadual.

Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão