DECRETO Nº 49.402, DE 06 DE MAIO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0594064- 51.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Requerente SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor 20H com mestrado, 2.ª Classe, código PF20-MSC-II, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 15/07/2022, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00647/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1736/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar acostada às fls. 13;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004090/2024-04,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Matrícula n.º 232.490-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃOATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REFERÊNCIA | CLASS E | CARGO/ CÓDIGO | REFERÊNCIA | |
4.a | PROFESS OR PF20.LPL -IV | A | 2.a | PROFESS OR PF20.LPL -IV | A | MANAUS |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de julho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda