DECRETO Nº 50.838, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALESKI foi preterido do Decreto n.o 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
NOME DO SERVIDOR | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |||||||
ANTERIOR | ATUAL | |||||||
Cargo | Clas. | Código | Ref. | Cargo | Class. | Código | Ref. | |
VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALESKI | Assistente Administrativo | 3.ª | ED-NME-III | A | Assistente Técnico | 3.ª | PNM-ANM-III | A |
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda