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DECRETO Nº 50.838, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALESKI foi preterido do Decreto n.o 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

NOME DO SERVIDOR

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

ATUAL

Cargo

Clas.

Código

Ref.

Cargo

Class.

Código

Ref.

VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALESKI

Assistente Administrativo

3.ª

ED-NME-III

A

Assistente Técnico

3.ª

PNM-ANM-III

A

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.838, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALESKI foi preterido do Decreto n.o 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

NOME DO SERVIDOR

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

ATUAL

Cargo

Clas.

Código

Ref.

Cargo

Class.

Código

Ref.

VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALESKI

Assistente Administrativo

3.ª

ED-NME-III

A

Assistente Técnico

3.ª

PNM-ANM-III

A

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda