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DECRETO Nº 50.837, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa ao cargo, classe e referência do cargo da servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40;

DECRETA:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao cargo, classe e referência da servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Anexo IV

Promoção Horizontal dos Técnicos Administrativos (Capital e Interior)

DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019

ONDE SE LÊ:

NOME

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Clas.

Cargo

Ref.

Clas.

Cargo

Ref.

VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI

227.105-2A

-

Assistente Administrativo C3 ED-NME-III

-

3.ª

Assistente Técnico PNM-ANM-III

B

LEIA-SE:

NOME

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Clas.

Cargo

Ref.

Clas.

Cargo

Ref.

VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI

227.105-2A

3.ª

Assistente Técnico PNM-ANM-III

A

3.ª

Assistente Técnico PNM-ANM-III

B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.837, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa ao cargo, classe e referência do cargo da servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40;

DECRETA:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao cargo, classe e referência da servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Anexo IV

Promoção Horizontal dos Técnicos Administrativos (Capital e Interior)

DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019

ONDE SE LÊ:

NOME

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Clas.

Cargo

Ref.

Clas.

Cargo

Ref.

VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI

227.105-2A

-

Assistente Administrativo C3 ED-NME-III

-

3.ª

Assistente Técnico PNM-ANM-III

B

LEIA-SE:

NOME

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Clas.

Cargo

Ref.

Clas.

Cargo

Ref.

VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI

227.105-2A

3.ª

Assistente Técnico PNM-ANM-III

A

3.ª

Assistente Técnico PNM-ANM-III

B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda