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DECRETO Nº 50.428, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA o Decreto n.º 48.495, de 09 de novembro de 2023, que “CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4012437-17.2023.8.04.0000, que deu provimento para reformar a Decisão recorrida;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01093/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 6406/2023-CGAB/PGEAM, recomendando que cesse o cumprimento da decisão judicial reformada, que havia determinou o pagamento de pensão à autora em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012858.2023-32,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 48.495, de 09 de novembro de 2023, que “CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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REVOGA o Decreto n.º 48.495, de 09 de novembro de 2023, que “CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4012437-17.2023.8.04.0000, que deu provimento para reformar a Decisão recorrida;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01093/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 6406/2023-CGAB/PGEAM, recomendando que cesse o cumprimento da decisão judicial reformada, que havia determinou o pagamento de pensão à autora em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012858.2023-32,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 48.495, de 09 de novembro de 2023, que “CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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