DECRETO Nº 50.428, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
REVOGA o Decreto n.º 48.495, de 09 de novembro de 2023, que “CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4012437-17.2023.8.04.0000, que deu provimento para reformar a Decisão recorrida;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01093/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 6406/2023-CGAB/PGEAM, recomendando que cesse o cumprimento da decisão judicial reformada, que havia determinou o pagamento de pensão à autora em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012858.2023-32,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 48.495, de 09 de novembro de 2023, que “CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda