Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 50.405, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

MODIFICA o Decreto n.º 47.727, 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a NCM/SH 8521.90 para NCM 8543.70.39 na descrição contida no inciso XVIII do § 11 do art. 8.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, 05 de julho de 2023, relativamente ao produto “EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA”; e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2197/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.233107/2024-47

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o inciso XVIII do § 11 do art. 8.º do Regulamento da Lei n.° 2.826, 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/SH 8517.62, 8543.70.39 e 8525.8, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.405, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

MODIFICA o Decreto n.º 47.727, 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a NCM/SH 8521.90 para NCM 8543.70.39 na descrição contida no inciso XVIII do § 11 do art. 8.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, 05 de julho de 2023, relativamente ao produto “EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA”; e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2197/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.233107/2024-47

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o inciso XVIII do § 11 do art. 8.º do Regulamento da Lei n.° 2.826, 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/SH 8517.62, 8543.70.39 e 8525.8, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda