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DECRETO N.º 50.406, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4014267-18.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante JOVANIO MELO SARMENTO, à progressão e promoção para a Classe A, Referência 3, do cargo de Técnico de Patologia Clínica,com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a Folha de Informação n° 350-2024-GCP/DGTES/SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00623/2024/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032041/2024-68,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor JOVANIO MELO SARMENTO, Matrícula n.o 141.154-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 6.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA NA PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Técnico de Patologia Clínica

A

1

Técnico de Patologia Clínica

A

3

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de dezembro de 2023, data da impetração do mandamus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.406, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4014267-18.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante JOVANIO MELO SARMENTO, à progressão e promoção para a Classe A, Referência 3, do cargo de Técnico de Patologia Clínica,com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a Folha de Informação n° 350-2024-GCP/DGTES/SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00623/2024/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032041/2024-68,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor JOVANIO MELO SARMENTO, Matrícula n.o 141.154-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 6.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA NA PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Técnico de Patologia Clínica

A

1

Técnico de Patologia Clínica

A

3

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de dezembro de 2023, data da impetração do mandamus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda