DECRETO N.º 50.406, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4014267-18.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante JOVANIO MELO SARMENTO, à progressão e promoção para a Classe A, Referência 3, do cargo de Técnico de Patologia Clínica,com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a Folha de Informação n° 350-2024-GCP/DGTES/SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00623/2024/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032041/2024-68,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor JOVANIO MELO SARMENTO, Matrícula n.o 141.154-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 6.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRA NA PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
Técnico de Patologia Clínica | A | 1 | Técnico de Patologia Clínica | A | 3 |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de dezembro de 2023, data da impetração do mandamus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda