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LEI PROMULGADA N.º 425, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

DISPÕE sobre a instalação de sinalização especial, chamado “mapa tátil”, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência visual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Dispõe sobre a instalação de sinalização especial, chamado “mapa tátil”, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência visual, facilitando o seu deslocamento em espaços públicos e privados, com uma grande circulação de pessoas e outras áreas de que necessitem de sinalização especial.

Art. 2.º Os mapas com sinalização especial a serem instalados em órgãos e entidades públicas municipais e estaduais da administração direta e indireta, bem como em áreas comuns, deverão ser instalados em suas entradas, com informações em braile, em relevo, dispondo sobre a atribuição legal de cada órgão e entidade pública, com a devida localização de seus departamentos, além de informar os seus respectivos horários de funcionamento para o atendimento, com base nas especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de setembro de 2017.

LEI PROMULGADA N.º 425, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

DISPÕE sobre a instalação de sinalização especial, chamado “mapa tátil”, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência visual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Dispõe sobre a instalação de sinalização especial, chamado “mapa tátil”, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência visual, facilitando o seu deslocamento em espaços públicos e privados, com uma grande circulação de pessoas e outras áreas de que necessitem de sinalização especial.

Art. 2.º Os mapas com sinalização especial a serem instalados em órgãos e entidades públicas municipais e estaduais da administração direta e indireta, bem como em áreas comuns, deverão ser instalados em suas entradas, com informações em braile, em relevo, dispondo sobre a atribuição legal de cada órgão e entidade pública, com a devida localização de seus departamentos, além de informar os seus respectivos horários de funcionamento para o atendimento, com base nas especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de setembro de 2017.