LEI PROMULGADA N.º 422, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
INSTITUI o “Programa de Iniciação às Políticas Públicas sobre Esporte e Lazer” e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Iniciação às Políticas Públicas sobre Esporte e Lazer nas escolas públicas e particulares no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O conteúdo pedagógico do Programa versará, prioritariamente, sobre a defesa dos direitos fundamentais e seus respectivos deveres, garantias individuais, os direitos da criança e do adolescente, proteção e oportunidades dos mesmos e a participação social e desportiva das crianças, adolescentes e dos jovens, dentre outros temas.
Art. 3.º As Secretarias de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, firmarão convênios com as faculdades públicas e particulares existentes em todo o Estado do Amazonas, objetivando a cessão de universitários, a título de estágio, para ministrarem as aulas, além de atuarem na tutoria e monitoria do Programa de Políticas Públicas sobre Esporte e Lazer.
Art. 4.º As despesas decorrentes para a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para as Secretarias de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e Secretaria de Estado de Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, suplementadas se necessário.
Art. 5.º O Poder Executivo Estadual baixará os atos que se fizerem indispensáveis e necessários para a regulamentação desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2017.
Deputado ABDALA FRAXE
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de setembro de 2017.