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LEI PROMULGADA N.º 406, DE 12 DE JULHO DE 2017

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Detecção Precoce e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Detecção Precoce e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Semana a qual se refere este artigo deverá incluir o dia 7 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde.

Art. 2.º A Semana Estadual de Detecção e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino tem como objetivo detectar e conscientizar, através de palestras e atividades, sobre os transtornos causados pela escoliose.

Art. 3.º As escolas da rede pública estadual de ensino poderão convidar profissionais especializados para palestras, seminários dentre outras atividades que terão como finalidade o maior esclarecimento sobre o tema e, certamente, a prevenção da escoliose.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de agosto de 2017.

LEI PROMULGADA N.º 406, DE 12 DE JULHO DE 2017

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Detecção Precoce e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Detecção Precoce e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Semana a qual se refere este artigo deverá incluir o dia 7 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde.

Art. 2.º A Semana Estadual de Detecção e Tratamento de Escoliose nas escolas da rede pública de ensino tem como objetivo detectar e conscientizar, através de palestras e atividades, sobre os transtornos causados pela escoliose.

Art. 3.º As escolas da rede pública estadual de ensino poderão convidar profissionais especializados para palestras, seminários dentre outras atividades que terão como finalidade o maior esclarecimento sobre o tema e, certamente, a prevenção da escoliose.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de agosto de 2017.